PROCURAÇÃO
PÚBLICA DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA
Tributário: Medida Provisória que previa a exigência
perdeu eficácia
A exigência de procuração
pública para o advogado ter acesso aos processos tributários
administrativos de clientes, assim como a imposição
de sanções ao servidor público que acessar informações
protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia
na última quinta, dia 17. Ato do presidente do Congresso Nacional,
José Sarney, publicado no Diário Oficial da União,
declarou que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro
de 2010 - responsável por tais medidas - teve seu prazo de
vigência encerrado no dia 15.
A medida provisória
não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a contar de
sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A
MP foi publicada em período anterior às eleições
presidenciais, período em que foram divulgadas matérias
sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do candidato tucano
à presidência.
Segundo lembra o advogado
Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia
(MDA), com a imposição da procuração pública,
o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal
pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração
e o funcionário da Receita atestava sua autenticidade. Só
então o advogado estava autorizado a representar o contribuinte
perante a administração tributária federal. Isso
encarecia e burocratizava muito porque era preciso esperar até
três dias para uma procuração pública ficar
pronta, diz.
O advogado Luiz Rogério
Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, atua
em inúmeras discussões administrativas e judiciais relativas
a contribuições sobre o setor de telecomunicações.
Recentemente saíram decisões em processos administrativos
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
e o cliente pediu vista dos autos para tirar cópia. A Anatel
exigiu procuração pública como determinava a
MP. A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais
do trabalho, afirma o tributarista.
Em razão dessas
situações, a MP já gerava demandas no Judiciário.
O governo do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para
obter uma liminar que dispensa a apresentação de procuração
pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na
Receita Federal. No processo, o juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho,
da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que a exigência
acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de
verificação de eventuais inscrições do
Estado.
O que salvou os advogados
no seu cotidiano profissional foi a liminar obtida pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão suspendeu a obrigatoriedade
dos profissionais de todo o país apresentarem procuração
pública na representação de clientes em processos
administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em segunda instância.
Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário
do Conselho Federal, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que
representou a entidade na ação, a não conversão
da MP em lei é uma vitória da advocacia. A Receita e
a procuradoria agora terão que adequar seus procedimentos internos
para ter controle do sigilo fiscal do cidadão por meios próprios,
sem custos para o contribuinte, afirma Rodrigues do Amaral.
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A
ARTE DE LIDERAR
Adam Smith é conhecido
por ser o autor do livro A Riqueza das Nações, que foi
a primeira obra séria sobre economia. O que poucos sabem é
que Smith não era economista, e sim filósofo social,
e que seu livro mais importante não é o A Riqueza, dedicado
à economia, mas outro, cujo foco é a essência
do ser humano, chamado Teoria dos Sentimentos Morais.
O filósofo
escocês, que viveu no século 18 e foi um dos melhores
representantes do iluminismo escocês, primeiro se aprofunda
nas características do ser humano para depois justificar seu
progresso social. Na Teoria, por exemplo, ele diz que o caráter
das pessoas é fundamental para a construção de
uma sociedade próspera. Explica que há, dentro do ser
humano, um instinto de autopreservação que o faz comportar-se
de maneira egoísta, mas que ele desenvolve bases morais que
permitirão que cada pessoa cuide do coletivo ao cuidar de si
mesma.
Líderes
admiráveis vivem em função do grupo
Por isso, líderes
admiráveis não demonstram ter agenda pessoal, pois vivem
em função dos objetivos que pertencem ao conjunto. A
principal marca desse líder é a humildade.
Ser humilde significa
aceitar seus limites, respeitar as diferenças, reconhecer os
méritos do outro e, acima de tudo, ter a consciência
do quanto ainda tem para aprender. A humildade do líder se
manifesta, ainda, por uma de suas marcas mais fortes: a disponibilidade.
Quer dizer que
é o líder que está à disposição
da equipe, e não o contrário, o que aumenta significativamente
o comprometimento de todos. Visto por esse ângulo, liderar é
um ato de humildade.
Adam Smith insistia
que os sistemas políticos e econômicos só são
sustentáveis se tiverem alicerces morais, e dizia que toda
transação comercial tem o desafio de ser benéfica
para ambas as partes. Relações humanas de qualquer natureza
não se sustentam se construídas em pântanos de
arrogância e menosprezo, mas crescem e duram quando edificadas
no terreno sólido da humildade e da humanidade. A história
dos governos, nações e empresas continua dando razão
ao velho escocês.
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