PROCURAÇÃO PÚBLICA DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA
Tributário: Medida Provisória que previa a exigência perdeu eficácia

A exigência de procuração pública para o advogado ter acesso aos processos tributários administrativos de clientes, assim como a imposição de sanções ao servidor público que acessar informações protegidas por sigilo fiscal, sem motivo justificado, perderam a eficácia na última quinta, dia 17. Ato do presidente do Congresso Nacional, José Sarney, publicado no Diário Oficial da União, declarou que a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010 - responsável por tais medidas - teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15.

A medida provisória não foi convertida em lei no prazo de 120 dias a contar de sua publicação, por isso perdeu a eficácia. A MP foi publicada em período anterior às eleições presidenciais, período em que foram divulgadas matérias sobre o vazamento de dados sigilosos de parentes do candidato tucano à presidência.

Segundo lembra o advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), com a imposição da procuração pública, o contribuinte tinha que ir até o posto da Receita Federal pessoalmente, o Fisco fazia cópia dessa procuração e o funcionário da Receita atestava sua autenticidade. Só então o advogado estava autorizado a representar o contribuinte perante a administração tributária federal. Isso encarecia e burocratizava muito porque era preciso esperar até três dias para uma procuração pública ficar pronta, diz.

O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, atua em inúmeras discussões administrativas e judiciais relativas a contribuições sobre o setor de telecomunicações. Recentemente saíram decisões em processos administrativos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o cliente pediu vista dos autos para tirar cópia. A Anatel exigiu procuração pública como determinava a MP. A mesma exigência passou a ser feita pelas delegacias regionais do trabalho, afirma o tributarista.

Em razão dessas situações, a MP já gerava demandas no Judiciário. O governo do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para obter uma liminar que dispensa a apresentação de procuração pública para servidores terem acesso aos dados do Estado na Receita Federal. No processo, o juiz Eduardo Rivera Palmeira Filho, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que a exigência acabaria por tornar complexo e contraproducente um simples ato de verificação de eventuais inscrições do Estado.

O que salvou os advogados no seu cotidiano profissional foi a liminar obtida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão suspendeu a obrigatoriedade dos profissionais de todo o país apresentarem procuração pública na representação de clientes em processos administrativos da Receita e chegou a ser confirmada em segunda instância. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que representou a entidade na ação, a não conversão da MP em lei é uma vitória da advocacia. A Receita e a procuradoria agora terão que adequar seus procedimentos internos para ter controle do sigilo fiscal do cidadão por meios próprios, sem custos para o contribuinte, afirma Rodrigues do Amaral.

 

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A ARTE DE LIDERAR

Adam Smith é conhecido por ser o autor do livro A Riqueza das Nações, que foi a primeira obra séria sobre economia. O que poucos sabem é que Smith não era economista, e sim filósofo social, e que seu livro mais importante não é o A Riqueza, dedicado à economia, mas outro, cujo foco é a essência do ser humano, chamado Teoria dos Sentimentos Morais.

O filósofo escocês, que viveu no século 18 e foi um dos melhores representantes do iluminismo escocês, primeiro se aprofunda nas características do ser humano para depois justificar seu progresso social. Na Teoria, por exemplo, ele diz que o caráter das pessoas é fundamental para a construção de uma sociedade próspera. Explica que há, dentro do ser humano, um instinto de autopreservação que o faz comportar-se de maneira egoísta, mas que ele desenvolve bases morais que permitirão que cada pessoa cuide do coletivo ao cuidar de si mesma.

Líderes admiráveis vivem em função do grupo

Por isso, líderes admiráveis não demonstram ter agenda pessoal, pois vivem em função dos objetivos que pertencem ao conjunto. A principal marca desse líder é a humildade.

Ser humilde significa aceitar seus limites, respeitar as diferenças, reconhecer os méritos do outro e, acima de tudo, ter a consciência do quanto ainda tem para aprender. A humildade do líder se manifesta, ainda, por uma de suas marcas mais fortes: a disponibilidade.

Quer dizer que é o líder que está à disposição da equipe, e não o contrário, o que aumenta significativamente o comprometimento de todos. Visto por esse ângulo, liderar é um ato de humildade.

Adam Smith insistia que os sistemas políticos e econômicos só são sustentáveis se tiverem alicerces morais, e dizia que toda transação comercial tem o desafio de ser benéfica para ambas as partes. Relações humanas de qualquer natureza não se sustentam se construídas em pântanos de arrogância e menosprezo, mas crescem e duram quando edificadas no terreno sólido da humildade e da humanidade. A história dos governos, nações e empresas continua dando razão ao velho escocês.

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