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OS 10 PRINCIPAIS GOLPES E FRAUDES DA WEB NO FIM DE ANO. Por Fábio Bandeira de Mello - www.administradores.com.br
O avanço e aprimoramento de novas ferramentas de segurança para internet crescem na mesma proporção da quantidade de vírus, malwares feitos por fraudadores e hackers na web. Com a proximidade das festas de natal e fim de ano, as ameaças para os usuários e consumidores online aumentam e, por isso, é importante estar atento com algumas informações e arquivos que recebemos no computador. Durante esse período de festas, a tendência é que várias formas de malware e ameaças de golpe apareçam, de maneira que se aproveitem de consumidores desavisados. De acordo com Andrew Klein, gerente de produto da SonicWALL, fornecedora global de infra-estrutura para segurança de redes, é importante desconfiar de e-mail e checar informações. “Nesta época de férias, consumidores online devem desconfiar de qualquer e-mail ou interação social que possa parecer suspeita e checar se são legítimos”, afirma. Andrew Klein ressalta ainda que os consumidores que pretendem comprar pela internet devem ficar mais atentos. “Quando fizer compras online, saiba como o estabelecimento se comunica, especialmente em caso de atrasos de envio e problemas com cartão de crédito. Tenha como certo que e-mails que diretamente ou indiretamente solicitem suas informações de conta (de email), questões financeiras ou de identidade são fraudulentos”, explica o especialista. Confira as dez principais formas de fraudes e golpes que podem ocorrer neste período de fim de ano, elaborado pelo especialista Andrew Klein, e veja as dicas de como prevenir esses riscos:
2. Ataques após as férias: Logo depois das festas, as contas chegam e, devido ao número de transações, você pode somente dar uma olhada superficial nas cobranças. Não faça isso. Revise com cuidado todas as cobranças e certifique-se de que todas são válidas. Isto pode ser complicado quando muitas pessoas utilizam o mesmo cartão durante as férias, mas faça mesmo assim. Frequentemente os golpistas fazem uma pequena cobrança num cartão como “experiência”. Uma cobrança que passa despercebida num mês pode levar a uma conta muito alta, repleta de cobranças fraudulentas, no mês seguinte. 3. Cartões de Natal: Milhões de cartões eletrônicos serão enviados neste fim de ano – alguns deles serão golpes. Quando você abrir estas mensagens, elas podem solicitar que você faça o download de algum programa, codec, ou outro “code” para visualizar uma imagem. Antes de fazer qualquer coisa, pare aí mesmo. Entre em contato com o remetente de outra maneira e descubra se o cartão é mesmo real antes de continuar. Além disso, leve em consideração outras maneiras de enviar cumprimentos de Natal como “photo sharing” – serviços onde se pode trocar fotografias online. 4. Serviços de entrega de encomendas: Este tipo de golpe ocorre na forma de um aviso simpático de uma empresa de entrega de encomendas, indicando que há um problema com o envio da sua caixa. Tipicamente a mensagem de email inclui algumas frases como “Nós tentamos entregar sua encomenda, mas não conseguimos encontrá-lo. Por favor clique aqui para remarcar sua entrega”, ou “Abra o documento anexo para saber mais sobre o problema”. Quando você enviar uma encomenda receberá um número de rastreamento (tracking number). Se você receber um aviso por email, não clique em nenhum link do email. Encontre o seu número de rastreamento e veja se ele confere com o número de rastreamento do email. Outra alternativa é ir diretamente ao website do serviço de entregas e checar o status você mesmo. 5. Vídeos temáticos de fim de ano: Tendo o fim de ano como gancho, certamente você receberá alguns convites para assistir ao mais novo vídeo do tipo “Papai Noel fica preso na chaminé”, e para isso bastará clicar num link. Se o convite (via email, chat, etc.) vier de um amigo conhecido, descubra com eles onde o vídeo está hospedado (youtube, hulu, etc) e vá diretamente ao site para procurar pelo vídeo. Se o convite tiver sido enviado por uma pessoa desconhecida, delete-o. 6. Perigos de sites de relacionamento social: No decorrer do ano passado, ataques de spam e golpes aumentaram dramaticamente em sites populares de relacionamento social, como LinkedIN e Facebook. Com mais pessoas se conectando através de Facebook e MySpace, consumidores podem receber convites e sugestões de “amigos” para visualizar suas fotos, receber algumas “ofertas” especiais ou usar jogos que podem ser malware ou um ataque de golpe. É preciso identificar seus amigos de verdade – as pessoas em quem você pode confiar e que não mandariam junk email. As mensagens sobre “a melhor oferta de Natal da sua vida” devem ser deletadas. 7. Desconfie das barganhas: Na época das férias é possível que você entre em websites que geralmente não visita. Alguns desses sites podem solicitar que você desabilite seu bloqueador de pop-ups para “obter descontos maiores”, e depois disso, você pode conseguir uma oferta muito boa se simplesmente fornecer seu endereço de email. O resultado pode ser um desconto, mas quase certamente não significarão nada mais do que mais spam na sua caixa de entrada. Os websites mais respeitáveis não precisam de janelas pop-up para oferecer-lhe um bom negócio. 8. Pesquisas estranhas: Nesta época de fim de ano as pessoas procuram por coisas estranhas como “calcinhas para cachorro” e outros ítens menos comuns, e a lista de websites obtida numa pesquisa pode ser menos reconhecível. Seguir um resultado de pesquisa de “Natal” pode levar os consumidores a um website hospedeiro de malware. Se você clicar num link de pesquisa e for solicitado a fazer um download para continuar naquele site, interrompa a pesquisa imediatamente. Se você chegar até o site e for solicitado a fazer um download de um “plug-in”, não faça. Se você acha que o site pode ser legítimo, vá ao website do fornecedor do plug-in (Adobe, Microsoft, etc) e faça o download do plug-in de lá, e depois volte ao site original e veja o que acontece. 9. Solicitações de senha: Se você planeja “tweetar” sobre seus cumprimentos de Natal ou pretende usar contas de email de sistemas-nuvem como Gmail ou Yahoo Mail, tome um cuidado extra neste fim de ano. Suas credenciais podem estar sendo sujeitas à exploração e os contatos do catálogo de endereços que você usa para enviar seus cartões de Natal podem estar sendo roubados. Você pode tornar seu acesso a esses diferentes sistemas mais seguro protegendo seu login e senha. Proteja suas senhas tendo uma senha diferente para cada serviço. Não mostre-as para ninguém, não as envie por email, programas de mensagen instantânea ou pelo Tweeter, e assegure-se de trocar suas senhas de vez em quando. 10. Segurança desatualizada: Assegure-se de que seu firewall possa bloquear não só hackers, mas também malware e talvez até spam. Mantenha seus softwares de anti-vírus, anti-spam e anti-golpes atualizados. Finalmente, invista num bom filtro de conteúdo, um que identifique e bloqueie websites perigosos.
O QUE FAZER PARA AUMENTAR A PRODUTIVIDADE NO TRABALHO? Por Fábio Bandeira de Mello - www.administradores.com.br A cobrança por produtividade e melhores resultados, às vezes, é algo inevitável dentro da organização. A “era da informação”, junto com a competitividade do mercado, faz com que o profissional sempre tenha que mostrar elevado desempenho em suas atividades. Conseguir administrar a rotina e aproveitar ao máximo as horas que trabalha pode, nesse momento, ser muito favorável para alcançar a performance esperada. Por isso, é fundamental que o profissional faça uma gestão do seu tempo e planeje as tarefas diárias. A partir do momento em que se começa a adotar um método para organizar o tempo, os resultados aparecem em um curto período. Anotar em cadernos, agendas, ou computador todas as atividades, pode ser extremamente útil para elevar o desempenho. A má gestão do tempo disponível e o acúmulo de tarefas podem acarretar em desgastes, estresse, cansaço físico e psicológico, além de dificuldades de concentração. O aumento da produtividade no trabalho também está diretamente relacionado com a vida pessoal. Dificuldade de relacionamento em casa e problemas relacionados à saúde são alguns fatores externos que podem prejudicar o profissional no trabalho. Veja algumas dicas da Career Center, consultoria especializada em gestão estratégica de Recursos Humanos e Carreiras, sobre como administrar o tempo de forma a gerar disciplina e autocontrole: Avalie o tempo necessário e estabeleça limites: Não trabalhe mais horas só porque não consegue ter o trabalho pronto. Estabeleça prazos para tarefas e informações. Aprenda a gerir o tempo e a usar as horas que dispõe da forma mais produtiva possível, depois vá para casa e descanse. Estabeleça prioridades: Faça uma matriz de prioridades identificando a importância e urgência de cada atividade. Geralmente a tendência é a urgência se sobrepor à importância. Acontecimentos urgentes sempre têm vínculo com prioridades e prazos de outras pessoas. Enfoque coerentemente suas prioridades. Planeje o seu dia: Antes de sair planeje o seu próximo dia de trabalho. Você terá uma excelente sensação de estar com as coisas controladas. Siga seu planejamento, com flexibilidade. Não trabalhe mais horas do que os outros: Preocupe-se em mostrar resultados no período de trabalho. Você terá o reconhecimento do seu chefe como uma pessoa que age rapidamente e entrega os resultados que a empresa necessita, não perdendo tempo com coisas insignificantes. Cheque diariamente seus resultados: Inicie, vença as tarefas e conclua o dia positivamente. Delegue tarefas: Não deixe de delegar as atividades. Tenha clareza na comunicação e certifique-se de que foi entendido no que delegou. Tome nota: Sempre anote todas as suas atividades diárias. Tenha uma agenda e, se possível, auxílio da secretária. Tenha disciplina: Aprenda a dizer não em certas situações. Utilize o telefone sem exageros e evite interrupções durante reuniões. Tenha objetividade: Em todas as circunstâncias, como em reuniões, telefonemas e emails. Estabeleça uma comunicação breve e objetiva (oral e escrita). Se organize: Evite o acúmulo de papéis, organize sua mesa de trabalho. Respeite seu relógio biológico: Permita-se momentos de lazer. Estabeleça tempo para atividades isoladas, como elaborar ideias. A gestão do tempo é considerada um paradoxo, pois sabemos que não é possível gerir o tempo, mas é possível nos gerenciar. O autogerenciamento requer planejamento e disciplina. Pessoas cansadas, estressadas no trabalho e de difícil convívio, negligenciam as próprias atividades, abusam do limite do corpo e da mente, desprezam férias e não se preocupam com a qualidade de vida. Acabam cometendo erros por falta de atenção, bloqueiam inovações por falta de visão, além de criarem um clima de tensão que dificulta o trabalho conjunto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO PODEM SER INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial com o qual a Fazenda Nacional pretendia transformar título ativo judicial – honorários advocatícios de sucumbência – em extrajudicial, além de inscrevê-lo na dívida ativa da Fazenda Pública. A Fazenda acreditava que os honorários advocatícios de sucumbência – pagos pela parte vencida para ressarcir gastos com advogados da vencedora de um processo – consistiriam dívida ativa de natureza não tributária explicitada pela Lei de Execução Fiscal. Sendo assim, sobre tal dívida incidiria encargos de 20%, previstos no Decreto-Lei n. 1.025/69, mais juros moratórios controlados pela taxa Selic, previstos no artigo 84, parágrafo 8o, da Lei n. 8.981/95. O relator, ministro Herman Benjamin, observou que o termo "inscrição em dívida ativa" dá origem a um título executivo extrajudicial e que a possibilidade de constituição desse tipo de cobrança independe de pronunciamento judicial. O ministro explica que, "nas hipóteses em que o crédito decorre precisamente da sentença judicial, torna-se desnecessário o procedimento de inscrição em dívida ativa porque o Poder Judiciário já atuou na lide, tornando incontroversa a existência da dívida. Dito de outro modo, quando a existência do débito é certificada no âmbito do Poder Judiciário, o Estado-Administração não necessita praticar atos para constituir um título representativo de crédito ou a eles atribuir exequibilidade." Para o ministro
Herman Benjamin, a tentativa de transformar o título executivo
judicial em extrajudicial representa medida "burocrática
e ineficiente", porque levaria à desnecessária
propositura de mais processos. A Segunda Turma do STJ acompanhou o
entendimento do relator que conheceu parcialmente do recurso especial
e, por unanimidade, negou-lhe provimento. TRF CONCEDE REDUÇÃO DO PIS PARA CONTRIBUINTE A discussão judicial sobre a não cumulatividade do PIS e da Cofins voltou à tona neste mês. A corte especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu decisão que reconhece a inconstitucionalidade do sistema não cumulativo do PIS por um período determinado. O precedente proíbe o fisco de exigir de uma indústria do Sul do país o PIS de 1,65% sobre o faturamento, nos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003. Apesar de se tratar de apenas dois meses de tributação, o valor da economia pode ser milionário. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não pacificou o entendimento sobre o tema. O tribunal considerou que a Lei nº 10.637, de dezembro de 2002, que instituiu a não cumulatividade do PIS e o aumento de sua alíquota de 0,65% para 1,65%, não poderia ter começado a valer em dezembro. Isso em razão do princípio da anterioridade nonagesimal, que proíbe que norma tributária prejudicial ao contribuinte entre em vigor logo após sua publicação. Segundo este princípio, devem ser contados, ao menos, 90 dias para valer a lei. O objetivo da não cumulatividade é permitir a tomada de créditos do PIS e Cofins em cada fase da cadeia produtiva para que não haja a chamada "tributação em cascata", que onera principalmente o último elo da cadeia produtiva. E consequentemente o consumidor final do produto ou serviço. Se a não cumulatividade é constitucional somente o Supremo vai decidir. Mas, em relação ao período de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, a decisão da corte especial do TRF da 4ª Região dá indícios de como o STF pode se posicionar. Esse é o entendimento do advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "A decisão é significativa, principalmente para as prestadoras de serviços, que quase não conseguem tomar créditos", afirma. Para a advogada Adriana Stamato, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, é uma pena a inconstitucionalidade só valer para dois meses. Mas, ainda assim, o impacto pode ser relevante. "Para uma siderúrgica, por exemplo, dois meses de crédito sobre os custos com energia elétrica pode significar uma economia de milhões de reais", contabiliza o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.
Fonte: Valor Online ADVOGADOS RECOLHEM VALOR FIXO DE ISS Escritórios de advocacia têm conseguido derrubar na primeira instância a alíquota de 5% de Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre o faturamento. Liminares e sentenças garantem o pagamento do tributo por um valor fixo sobre cada profissional da banca. Já há decisões favoráveis em municípios do Rio Grande do Sul, Pará e Amazonas, que começam a ser levadas agora aos tribunais de justiça. Na segunda instância, há pelo menos um precedente favorável aos advogados. A tributação diferenciada foi prevista no Decreto-lei nº 406, de 1968, acrescido pela Lei Complementar nº 56, de 1987. Os advogados defendem que, mesmo que a Lei Complementar nº 116, de 2003, tenha alterado a sistemática de apuração do imposto devido pelas sociedades de profissionais liberais, ela não revogou expressamente o decreto federal de 1968.
"Na prática, a arrecadação fixa representa uma diferença expressiva", diz o sócio do escritório de advocacia em Manaus, Cláudio Flores. Segundo ele, unidades da banca em outros Estados estão obtendo liminares no mesmo sentido e, no Maranhão, o direito foi assegurado por meio de uma ação ajuizada pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Este mês, o mesmo ocorreu na Justiça gaúcha. A 2ª Vara Tributária de Porto Alegre, em uma ação movida pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), afastou a aplicabilidade do Decreto Municipal nº 15.416, de 2006. Na sentença, o juiz Leandro Paulsen entendeu que o cálculo baseado em um valor fixo para cada profissional da sociedade foi recepcionado pela Constituição de 1988 e ainda está em vigor. Na segunda instância, uma das primeiras decisões que se tem notícia foi dada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Atendendo ao pedido da seccional paraense da OAB, o desembargador Valdeir Salviano da Costa declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 8293, de 2003, que permitiu a cobrança do ISS das sociedades de advogados com base no faturamento. A decisão beneficia todos os escritórios do Estado. (LC) Fonte: Valor Econômico CLIENTE DEVE FICAR ATENTO AO ADERIR A BOLETOS ELETRÔNICOS Lígia
Ligabue/Com Redação O DDA foi lançado ontem pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), na sede da Associação dos Bancos no Distrito Federal (Assban), em Brasília. Por meio dele, será possível acessar eletronicamente os boletos de cobrança, dispensando o recebimento de boletos impressos. Ele será utilizado para pagamentos como os de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamentos de casa e de veículos. No início, tributos e serviços de concessionárias, como contas de água, luz, gás e telefone, não poderão ser acessados. De acordo com a Febraban, o novo serviço traz vantagens para o cliente que vai pagar a cobrança e para quem a emite. Para os correntistas que vão pagar pelo sistema, os benefícios são facilidade de controle dos boletos, redução de documentos para manusear e garantia de recebimento das faturas dentro do prazo esperado. Já para quem emite, haverá maior controle do fluxo das cobranças e garantia de entrega dos boletos. Outro ponto positivo destacado pela federação é a redução do impacto ambiental, já que haverá a diminuição de cobranças impressas. A expectativa da Febraban é evitar o envio de cerca de 2 bilhões de boletos, que representam o uso anual de um bilhão de litros de água e a emissão de milhões de quilogramas de dióxido de carbono no processo de emissão de boletos impressos. Porém, para poder utilizar o sistema, o correntista deve se cadastrar na página de seu banco na Internet ou nas agências bancárias. Inicialmente, o serviço não será cobrado. A idéia é que a pessoa deixe de receber os boletos em casa e tenha acesso a eles apenas eletronicamente no site do banco, caixas automáticos e telefone. Mas o sistema é opcional: quem preferir, continua recebendo suas contas via correio. O responsável pela cobrança do boleto também tem de estar inscrito no sistema. Uma diferença importante entre o DDA e o débito automático é que o novo sistema não implica na cobrança automática, previamente acertada. O sistema apresenta os boletos que irão vencer, com suas datas e características. Para pagá-los, o correntista tem de autorizar individualmente as faturas que estiverem vencendo. Se o cliente perdeu a data do pagamento, deve imprimir a conta e quitá-la na agência.
Para o advogado Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec, os correntistas devem permanecer atentos após a adesão ao novo sistema. "Os cuidados tomados devem ser os mesmos empregados quando se utiliza qualquer prestação de serviços do sistema financeiro", orienta. Entre essas precauções está manter um arquivo eletrônico de cópias de segurança dos boletos quitados. Porém, ele observa que ao aderir ao DDA, os clientes também devem prestar atenção se a agência bancária resolver cobrar pelo serviço. Por enquanto, o serviço ainda não é tarifado. De acordo com a Febraban, para que as instituições financeiras comecem a cobrar pelo serviço, é preciso autorização do Banco Central e, por enquanto, nenhuma fez o pedido. Diegues vê o novo sistema com ressalvas. "A meta dos bancos é substituir os gastos com papel. Mas o cliente deverá ter computador com acesso à Internet para utilizar o sistema. E, no final, a economia é do banco. Se o cliente quiser aderir, ele é quem vai gastar com papel e tinta", destaca. SOFTWARE FALSO DE SEGURANÇA ESTÁ INSTALADO EM 40 MILHÕES DE PCS, DIZ EMPRESA da Folha Online
Em reportagem publicada no jornal britânico "The Daily Telegraph", há a informação de que alguns criminosos virtuais estão faturando mais de 750 mil libras (R$ 2,1 milhões), a partir do download e instalação de antivírus falsos em máquinas, fazendo com que os usuários acreditem que seus computadores estão protegidos de piratas virtuais. Na realidade,
o software baixado "abre a porta" do computador
para o acesso remoto dos cibercriminosos cujo objetivo é
obter detalhes do cartão de crédito dos usuários.
A Symantec
disse que vendedores do "scareware" fazem ótimos
anúncios, a fim de persuadir usuários de internet
a comprar o software malicioso. Eles usam alertas em formato
pop-up, desenhados exatamente como legítimas mensagens
de alerta de companhias de segurança com ótima
reputação, dando aos usuários de internet
a um falso senso de segurança. As janelas
aparecem quando usuários navegam entre programas e
sites --alertando que o computador está comprometido
e em risco, caso não se instalem ferramentas de proteção.
Especialistas em segurança alertam para que usuários não comprem antivírus ou software de segurança a partir de alertas de pop-up, e que sempre efetuem compras diretamente do site das companhias de antivírus, ou de CDs encontrados em lojas locais. STF PEDE RECADASTRO PARA RECEBER PETIÇÃO ELETRÔNICA Todos os advogados que usam o serviço de petição eletrônica com certificação digital do Supremo Tribunal Federal terão se recadastrar a partir desta segunda-feira (19/10). O recadastramento deve ser feito no site da corte. O serviço de petição eletrônica sem certificação digital será desativado. As petições, incidentais ou iniciais, poderão ser apresentadas ao Supremo fisicamente, na Seção de Recebimento e Protocolo de Petições, transmitidas pelo sistema de petição eletrônica, encaminhadas pelo correio, por fax ou, temporariamente, para o e-mail: srpp@stf.jus.br. O site do Supremo traz mais informações sobre as mudanças. SIMPLES
CHEGA A MAIS PROFISSÕES Trabalhadores autônomos de 260 profissões podem, a partir de agora, regularizar a situação e pagar impostos de forma simplificada e mais barata. O Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal, incluiu novas ocupações na lista das atividades que podem ser cadastradas na figura do microempreendedor individual (MEI). Profissionais de todos os setores da economia, de funções simples a mais sofisticadas, foram incluídas no Simples Nacional. Comerciantes; fabricantes de produtos industriais, como calçados, tecidos, roupas, produtos de higiene, soja, arroz, entre agentes de viagens estão na lista. Baleiro, pipoqueiro, sorveteiro, verdureiro, pizzaiolo, mototaxista também foram contemplados. Entre as ocupações que podem aderir ao programa também estão profissionais do setor extrativista - como seringueiros, caçadores e coletores de palmito - e da pecuária, como boiadeiros e vaqueiros. A resolução inclui, ainda, atividades como agente funerário e adestrador de cães de guarda. Atividades de caráter doméstico, como compoteiro, fabricante de geleias e cuidador de idosos e enfermos, também passam a ter direito de integrar o programa. Profissionais do ramo artístico, como músicos independentes e humoristas, foram acrescentados à relação. De acordo com a Receita, ocupações que representam serviços pessoais a pessoas físicas foram retiradas da lista, como babás. Isso porque, na avaliação do órgão, essas atividades são enquadradas como diaristas e empregados domésticos e têm regulamentação própria. A medida beneficia ainda profissionais como ambulantes, doceiros, eletricistas, cabeleireiros e manicures. O comitê, no entanto, eliminou a obrigação para a empresa contratante de reter a contribuição previdenciária do MEI que preste serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. A resolução com as novas profissões será publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (21). A figura do microempreendedor individual entrou em vigor em 1º de julho, apenas no Distrito Federal, e deve estar em funcionamento em todo o país até o final do mês. Por causa de ajustes no sistema de informática das Juntas Comerciais, o programa está sendo iniciado de forma escalonada nos estados. Com a
criação da figura do microempreendedor individual,
os trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade
ao recolherem, de forma simplificada, contribuições
para a Previdência Social e impostos para estados e
municípios. O valor da contribuição mensal
está estimado em R$ 60, sendo a maior parte destinada
à Previdência Social. Ao fazer o recolhimento simplificado, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado, ainda, de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado. Para especialistas, a inclusão de autônomos no Simples vai aumentar o número de contribuintes e, conseqüentemente, a arrecadação do governo. Segundo a Receita Federal, em agosto passado o total arrecadado somou R$ 52,06 bilhões, valor 11,34% menor que o de julho. Em comparação com agosto de 2008, a redução foi de 7,49% em termos reais. PISO
PARA ADVOGADOS SERÁ DEBATIDO NA CÂMARA FORMADOS
EM DIREITO NÃO SAEM PREPARADOS PARA GERIR POR
THALES PONTES BATISTA A maioria
dos acadêmicos de direito, cujo objetivo é realmente
exercer a advocacia, acabam por se perguntar por onde e como
começar e o que fazer com todo aquele conhecimento
apreendido durante anos de faculdade. A
LEI 11.941 E A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Ora, parece-nos evidente que o não-pagamento do tributo pela pessoa jurídica não configura, em princípio, a prática de um ato - por parte do diretor ou administrador - com excesso de poder ou uma infração à lei, estatuto ou contrato social. A jurisprudência de nossos tribunais, é bom que se diga, tem acatado esse mesmo entendimento, excluindo essas pessoas do polo passivo de ações de execução fiscal. Entretanto, à exceção de hipóteses em que a pessoa física não exercia funções próprias de administrador, diretor (financeiro, fiscal ou administrativo) ou membro do conselho de administração, ou dos casos em que ocuparam algum desses cargos em período não coincidente ao da ocorrência dos fatos geradores dos créditos tributário sob execução, tem-se alcançado a exclusão dessas pessoas dos processos judiciais apenas em sede de embargos à execução, ou seja, quando já configurada a constrição patrimonial de seus bens pessoais. Pois bem, a Lei nº 11.941, no parágrafo 15 de seu artigo 1º, veio possibilitar que a pessoa física responsabilizada pelo não-pagamento ou recolhimento de tributos devidos pela pessoa jurídica pague ou parcele os débitos fiscais desta. E o parágrafo 16, inciso I desse mesmo artigo da lei, que nos interessa para a presente análise, estipula expressamente que "a pessoa física que solicitar o parcelamento passará a ser solidariamente responsável, juntamente com a pessoa jurídica, em relação à dívida parcelada". O dispositivo consignado no referido parágrafo 16, inciso I do artigo 1º da Lei nº 11.941 permite-nos extrair algumas importantes considerações. Primeiramente, tem-se a própria introdução, conforme impõe o artigo 121, inciso II do Código Tributário Nacional, de uma norma jurídica específica para tratar da responsabilidade tributária (no caso, solidária) de pessoas físicas - como diretores e administradores - pelos débitos fiscais da pessoa jurídica. Além disso, podemos concluir que a solidariedade tributária, tal como propugna a doutrina e agora parece também prever a lei, não se opera de maneira automática, apenas por ter a pessoa física um vínculo com a pessoa jurídica, na condição de diretor ou administrador. É mister que se realize um fato superveniente para tanto, a saber o pedido de parcelamento dos débitos fiscais. A "contrario sensu", se a pessoa física não requerer o parcelamento, não se cogita de sua responsabilidade solidária pelos débitos fiscais da pessoa jurídica. Assim, cotejando-se o parágrafo 16, inciso I do artigo 1º da Lei nº 11.941 com o artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional, percebe-se que o novo dispositivo legal serve também para corroborar que o não-pagamento do tributo pela pessoa jurídica não se qualifica como um ato praticado com excesso de poder ou em infração à lei, ao contrato social ou estatutos, bastante a ensejar a corresponsabilidade de seu diretor ou administrador. Tem-se, na verdade, duas hipóteses distintas de corresponsabilidade, ou seja, (1) a assunção da dívida pelo diretor ou administrador, via parcelamento, para os casos de falta de pagamento do tributo pela empresa; ou (2) a prática de ato com excesso de poder, em infração à lei ou aos atos societários, que se dá, por exemplo, quando da dissolução irregular da pessoa jurídica, nos casos de crime contra a ordem tributária - como a sonegação fiscal, que não se confunde com o não-pagamento de um tributo - ou quando há culpa ou dolo por parte do administrador ou diretor. Corolário
dessa assertiva é que, se a empresa possui débitos
fiscais e o administrador ou diretor somente será solidariamente
responsável se assumir o pagamento desses débitos
via parcelamento, não há que se imputar a corresponsabilidade
deles, de forma automática e indiscriminada, como tem
feito até então as autoridades fazendárias
ao propor execuções fiscais contra as pessoas
físicas, ao lado do devedor principal (a empresa).
É necessário que o diretor ou administrador
tenha praticado alguns dos atos acima apontados, cabendo a
prova às autoridades fazendárias. Maucir Fregonesi Jr. é advogado especialista em direito tributário, planejamento tributário, tributação internacional e contencioso tributário e sócio-coordenador do setor tributário do escritório Siqueira Castro - Advogados em São Paulo Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações. Fonte:
Valor Econômico CELULARES
SÃO VULNERÁVEIS A HACKERS, DIZEM ESPECIALISTAS Os profissionais do setor consideram o risco extremamente baixo, já que apenas alguns poucos usuários acessam suas contas bancárias por meio de celulares, mas a ameaça pode crescer à medida que aumenta o uso da internet em aparelhos móveis. O problema, que permite que criminosos com acesso aos dados de uma conexão de telefonia móvel roubem informações ou removam programas, conquistou atenção mais ampla, na conferência de segurança BlackHat Europe, realizada em abril. "O hacker não precisa ser especialmente habilidoso para tanto", disse Jukka Tuomi, vice-presidente de tecnologia no grupo finlandês de segurança ErAce Solutions. A ErAce
afirma que em certos celulares que utilizam o Windows, os
usuários não têm como bloquear os ataques,
enquanto aqueles que usam celulares equipados com o sistema
operacional Symbian têm a capacidade de bloquear essas
mensagens. Até agora, os problemas de segurança em celulares têm se limitado em sua maioria a pequenos incidentes porque as operadoras têm condições de analisar o tráfego de dados em busca de irregularidades, mas os novos riscos podem ficar fora de controle em muitos países nos quais a filtragem de mensagens de texto não é permitida. Os crescentes temores dos consumidores quanto à capacidade dos vírus de computador para atacar celulares podem colocar em risco a adoção de novos serviços móveis, que são cruciais para as operadoras que estão em busca de crescimento em mercados maduros. Além disso, a instalação de software de segurança em um celular nem sempre basta, já que em certos modelos os criminosos conseguem apagar o programa do aparelho. "As pessoas pensam que estão fechando a porta, mas as janelas e a porta dos fundos continuam abertas", disse Tuomi, da ErAce. STJ APROVA SÚMULA QUE PERMITE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula de n.º 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula foi editada nesta quarta-feira (27) pela Segunda Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira. A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil. Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda. Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para limitar os juros em 12 % ao ano e excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas. O ministro esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte. A Segunda Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limitação prevista no Decreto 22626/33, salvo nas hipóteses legais específicas, visto que as instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas pela Lei 4595/64. Cabe ao Conselho Monetário Nacional, segundo Súmula 596, do STF, limitar os encargos de juro e esse entendimento não foi alterado após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. A autorização do Conselho Monetário Nacional para livre contratação dos juros só se faz em hipóteses específicas, como cédula de cartão de crédito rural, industrial ou comercial. A Segunda Seção consagrou com a Súmula o entendimento de é possível a manutenção dos juros ajustado pelas partes, desde que não fique demasiadamente demonstrado o abuso. O teor do texto é: "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade". Referência:
EMPRESA COM DÉBITOS FISCAIS PODEM TER PENHORA SEM AVISO SÃO PAULO - Recebido no Congresso brasileiro no dia 20 de abril, o Projeto de Lei 5.080/09 traz alterações na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/80) já que a ideia é que todo e qualquer contribuinte (pessoa física ou jurídica) que tiver débito fiscal poderá ter seus bens penhorados. A proposta dá a todas as Fazendas (seja federal, estaduais e também municipais) a possibilidade de bloquear valores em contas bancárias, além de investimentos financeiros, bens móveis e imóveis e até o mesmo o faturamento de empresas e pessoas físicas que tenham algum débito inscrito em dívida ativa. O fisco terá acesso à busca e bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais aos Contribuintes (SNIPC), que ainda está sendo aperfeiçoado. Especialistas ouvidos pelo DCI alertam para a inconstitucionalidade do texto e ressaltam prejuízos que podem ser causados às empresas caso o projeto seja aprovado. De acordo com a lei que está em vigor atualmente, só pode haver constrição de qualquer tipo de bens se houver uma ordem judicial nesse sentido. Mas o projeto de lei que está em tramitação na Câmara muda totalmente a obrigação. Os fiscos poderão buscar e ordenar o bloqueio, por exemplo, de automóveis nos Departamento Estadual de Trânsito (Detrans), de imóveis nos cartórios e de investimentos em bolsa de valores. De acordo com o advogado tributarista e também diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia, Felipe Lückmann Fabro, o novo texto poderá trazer prejuízos aos contribuintes, pois, a partir do momento do registro da penhora o bem em questão se torna inalienável por 120 dias. "Sem contar que, havendo comunicação do débito aos órgãos oficiais, a dívida com a Fazenda Nacional, se tornará pública ao mercado, trazendo sérios prejuízos de imagem para a empresa ou a pessoa física", afirma. O sócio do contencioso tributário do Demarest e Almeida Advogados, Marcelo Annunziata concorda com o colega. Ele também completa: "Uma empresa que for participar de qualquer leilão ou licitação públicos terá essas informações verificadas e, por conta disso, correrá o risco de não ser habilitada", ressalta o advogado. "Afronta" A ideia da Receita Federal de procurar e bloquear bens de contribuintes devedores antes mesmo de um processo judicial, se aprovada pela Câmara, pode ser barrada no Supremo Tribunal Federal (STF) dada a possibilidade de inconstitucionalidade da norma. "Não se pode penhorar bens e invadir o patrimônio feito do próprio credor. Isso não existe. O credor já tem superioridade que é o título executivo. Ele permite a cobrança da dívida", destaca Marcelo Annunziata. O advogado ainda continua: "Não pode tirar do judiciário a decisão de penhorar ou não o bem de alguém. Caso isso seja aceito, podemos eliminar o judiciário", afirmou. No entendimento do especialista em tributação, não cabe à procuradoria verificar se existe bem ou não disponível, mas apenas a cobrança judicial. "Se essa lei for aprovada ela chega ao Supremo Tribunal Federal e lá cai porque é dar carta branca à procuradoria. Precisamos evitar essa tragédia. Dar um poder desse é temerário", salienta o especialista. O advogado Felipe Lückmann Fabro salienta, no entanto, pontos importantes no projeto, como a conexão de informações que pode existir entre União, Estados e Municípios com o SNIPC. "Atualmente não há conversa entre esses três níveis. Com esse sistema, existiria um grande bloco de informações já que todos os sujeitos ativos deverão colocar suas informações patrimoniais", conta Fabro. Lückmann Fabro explica, ainda, que o projeto se inspirou no que acontece na Alemanha. "Só que parece que não repararam que lá na Alemanha a instância administrativa é diferente. Aqui, no Brasil, esse formato de lei traz grandes prejuízos aos contribuintes", disse. Tramita no Congresso Projeto de Lei que permite que todas as fazendas bloqueiem bens de empresas e de pessoas físicas que tenham algum débito inscrito em dívida ativa. Fonte:Fonte: DCI | Data: 27/5/2009 PROPOSTA
LIMITA USO DE PENHORA ON-LINE O projeto, de autoria do deputado Tadeu Filippelli (PMDB), foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 24 de março e em 29 de abril no Senado Federal. No entanto, como houve emendas do relator, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a proposta deve retornar à Câmara para nova votação. Utilizada desde 2001, a chamada penhora on-line, é um sistema do Banco Central que permite o bloqueio on-line pelo magistrado de valores depositados na conta ou contas corrente do devedor que esteja sendo executado pela Justiça. Deste a sua criação, o sistema do Banco Central é alvo de críticas de possíveis abusos, principalmente por parte da Justiça do Trabalho, assim como da duplicidade de penhoras - quando ocorreria o bloqueio de valores acima do necessário para satisfazer a dívida. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, ser aprovado, o projeto causaria a protelação do pagamento da dívida, dando tempo hábil ao devedor, para a retirada do dinheiro das contas bancárias. Segundo Montesso, bens como automóveis são difíceis de vender e se desvalorizam, e imóveis não são razoáveis para as execuções envolvendo pequenas, micro e médias empresas, pois os débitos geralmente apresentam valores entre 40 e 60 salários mínimos. O tratamento diferenciado às pequenas empresas tem caráter discriminatório com as pessoas físicas e com as grandes empresas, afirma Montesso. A preferência pela utilização da penhora de dinheiro, em razão de sua liquidez, está prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por enquanto, a solução encontrada pela Anamatra é trabalhar politicamente no Senado para retirar o artigo do projeto e, em caso de não atingirem o objetivo, questionar o dispositivo na Justiça, provavelmente por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A Associação dos Juízes federais do Brasil (Ajufe) também tenta o mesmo caminho. De acordo com Fernando Mattos, presidente da entidade, a dívida ativa da União já demora muito a ser executada e, com essa restrição, o quadro deve se agravar. O artigo vai contra a Lei de execução Fiscal e é um retrocesso, diz Mattos. Fonte: Valor Econômico SAIBA
COMO RESTITUIR O IR DE FÉRIAS VENDIDAS APÓS
2004 Assim, quem vendeu férias em 2004, por exemplo, deverá baixar o programa IRPF 2005 (ano-base 2004) no site da Receita e enviar uma declaração retificadora com o valor recebido no campo destinado a rendimentos isentos de tributação. Caso o trabalhador tenha vendido dez dias de folga (o máximo permitido por lei) nos últimos cinco anos, deverá baixar os respectivos programas de todos os anos e fazer o mesmo. Na declaração do ano-base 2008, as férias vendidas já podiam ser informadas como rendimentos isentos. Para enviar as declarações retificadoras, a Receita informou que pode ser utilizado o programa de envio (Receitanet) deste ano. Desse modo, o trabalhador só deve baixar o programa da declaração (IRPF) para pedir o ressarcimento do imposto sobre as férias vendidas entre 2004 e 2007. As empresas
não são obrigadas a repassar informações
dos anos passados aos funcionários, mas o trabalhador
deve requisitar os dados, caso não tenha guardado o
recibo. Embora acredite que não haverá má
vontade por parte dos empregadores em auxiliar o trabalhador,
a Receitanet já sinalizou que pode estudar alguma mudança
se houver algum problema neste sentido. GISELLE SOUZA Um corpo de advogados tecnicamente preparados não é determinante para o sucesso de um escritório de advocacia. Pelo menos, é o que concluiu um estudo da Pragmática, empresa de consultoria empresarial. A pesquisa foi realizada com 200 bancas, sendo 60% delas da Região Sudeste. Também foram ouvidos 480 advogados. Em relação às sociedades, foram consideradas bem-sucedidas aquelas com faturamento superior a US$ 3 milhões por ano, com êxito nas ações que promovem e com o reconhecimento do mercado e da concorrência. Segundo Marcelo Barboza, presidente da Pragmática, muitos advogados erram por não saberem administrar os escritórios. A maior parte dos profissionais acredita que a boa capacidade técnica é a chave para o sucesso, mas a pesquisa demonstrou que os profissionais precisam reunir outras qualificações. A principal delas é a liderança. "O advogado bem-sucedido no Brasil é o que tem capacidade de execução. Monta as estratégias do processo, con segue fazer sua tese com clareza e ainda tem como característica fazer com que os outros também atuem assim", afirmou. estratégia. Outras qualidades que também fazem toda a diferença são, de acordo com Barboza: visão estratégica, habilidade com os números, desenvoltura de comunicação, capacidade de network tanto com o Judiciário quanto no mercado, habilidade de negociação. Barboza explicou que o advogado não é estimulado a desenvolver essas qualidades. "A boa técnica continua sendo importantíssima, mas não é o suficiente para o escritório ser bem-sucedido. É preciso administrar os processos do dia-a-dia assim também como da gestão empresarial. O problema é que o advogado é conduzido, durante a sua formação, ao entendimento de que a boa técnica garante o sucesso profissional, tanto da pessoa física como jurídica", afirmou. A pesquisa constatou as principais características dos escritórios de advocacia bem-sucedidos. O elevado nível de exigência na qualificação dos profissionais é um deles. Há bancas que! exigem que o advogado faça pelo menos um novo curso por ano para poder participar da promoção ou distribuição de lucros. Também se destacam a adoção de modelo de remuneração variável, que prioriza os profissionais que contribuem com o maior êxito nos processos, aumento do faturamento, formação de pessoas e geração de network; e a existência de iniciativas que visem a focar o atendimento e a fidelização de clientes. Chamam a atenção também a gestão administrativa e financeira feitas por profissionais de mercado, o forte investimento na infra-estrutura e imagem do escritório, para a manutenção e geração de network e em tecnologia da informação. Outro ponto identificado na pesquisa como características das bancas estruturadas diz respeito a um plano de cargos e salários claro e transparente. "A maioria dos escritórios não tem um plano de cargos e salários definidos. Como não há um critério claro, há subjetividade, a promoção ocorre segundo os critérios dos sócios. Agora nas bancas bem-sucedidas, há uma política clara", comentou Barboza. Os esforços para institucionalizar a marca do escritório também é outro aspecto que garante o sucesso. "Hoje há vários escritórios enfrentando problemas sérios porque a marca do fundador é maior que a da banca. Os escritórios bem-sucedidos conseguiram institucionalizar suas marcas de modo que seja maior do que a do fundador. É uma forma de tornar a atuação do escritório mais duradoura", explicou. relacionamento.Segundo Barboza, o relacionamento com o cliente também é um preocupação das bancas bem-sucedidas. Nesse sentido, não são raras os escritórios que treinam seus profissionais para se comunicar melhor. "Uma das reclamações mais comuns é a de que o cliente não entende a linguagem usada pelo advogado", disse. Nesse sentido, também se destaca a política de retorno rápido. "Há escritórios em que o cliente precisa ligar umas quinhentas vezes para obter informações sobre o anda mento do processo. Os escritórios bem-sucedidos têm uma gest! ão intel igente, pela qual se antecipam. Eles chegaram a conclusões muito interessantes: a primeira de que precisavam treinar seus advogados para prestar informações claras e que precisavam antecipar o andamento do processo até como forma de conter a ansiedade dos clientes", disse. Ainda, segundo o estudo, para obterem sucesso, os escritórios precisam melhorar a gestão em áreas como atendimento, arquivo, secretariado, administrativo, financeiro, departamento pessoal, recursos humanos, tecnologia da informação, entre outros. INFORMAÇÕES
POR E-MAIL. BANCAS APOSTAM EM INFRAESTRUTURA Em ano de cautela em razão da crise mundial, em que grandes negócios têm sido adiados, os projetos de infraestrutura vêm rendendo boas oportunidades para os escritórios de advocacia no Brasil. As bancas têm sido procuradas com grande frequência para prestar assessoria jurídica nos chamados "project finance" - modalidade de financiamento cujo resultado do projeto paga o próprio empréstimo. O receio inicial de que esses projetos pudessem ser paralisados não tem se confirmado, afirmam advogados. Ainda que diante da retração dos financiamentos bancários- dos quais dependem a continuidade dos empreendimentos - e da redução do movimento do mercado de capitais - no qual empresas captavam recursos. Como são complexos e levam pelo menos um ano para maturarem, os negócios que estão sendo concluídos neste ano já estavam sendo arquitetados bem antes da crise, do fim de 2008. É o caso, por exemplo, do financiamento do projeto da construção da U. H.de J., no Rio Madeira cujo project finance foi assessorado pelo Barbosa, Müssnich e Aragão. A obra, que envolve financiamentos da ordem de R$ 7,2 bilhões do B.N. de D.E. e S. e bancos privados, está na modalidade project finance, cuja principal garantia durante a fase de operação serão os recebíveis originados da usina. Segundo a advogada do escritório Camila Goldberg, que assessorou o negócio, os contratos devem ser assinados até o fim de maio. Além desse projeto, somente ela assessora outros quatro project finance no escritório e trabalha em duas propostas ainda em discussão com os clientes. Co m a escassez do crédito, também surgiu a necessidade de as empresas, com projetos em curso, buscarem alternativas financeiras. Caso, por exemplo, de um cliente assessorado pelo Mattos Filho Advogados. Segundo o sócio do escritório, Renato Ximenes, a C.N.de A. e Á. obteve empréstimo exclusivamente com o B.I. de D., em fevereiro deste ano, para a construção de três usinas de cana-de açucar: duas na região do Triângulo Mineiro e a terceira no sul de Goiás, em Itumbiara. Ximenes, que participou da negociação, afirma que a construção das usinas é projetada desde o fim de 2007 e que, a CNAA dependia do financiamento no auge da crise, quando as usinas já estavam praticamente prontas. " O B.I.D. aprovou excepcionalmente o empréstimo direto para a empresa, o que possibilitou o andamento do projeto", afirma. Em geral, esses projetos funcionam da seguinte maneira: o B.I.D. assume o lucro de créditos como se fosse o financiador oficial e os bancos particulares fornecem o dinheiro para o B.I.D. emprestar, o que não ocorreu no caso, segundo o advogado. Ximenes possui quatro project finance em andamento. O escritório também tem recebido consultas de empresas com projetos relacionados aos planos de infraestrutura do governo federal, como o PAC e fundos do FGTS. Segundo advogados, o crédito está complicado em qualquer situação, mas torna-se ainda mais difícil para o longo prazo. O advogado Antonio Felix de Araujo Cintra, do TozziniFreire Advogados, afirma que assessora clientes que, diante da crise, partiram para a obtenção de financiamentos de curto prazo, que podem ser renovados, até conseguirem um financiamento maior, a partir da melhora do mercado, para tocar a obra. Atualmente ele assessora cerca de dez projetos na modalidade pr oject finance nos mais diversos estágios. O advogado Manoel Vargas, sócio do escritório Lobo & Ibeas Advogados, afirma que os bons projetos, porém, continuam a obter financiamentos, ainda que alguma dificuldade. Ele trabalhou recentemente em um project finance da MRS L., antiga malha ferroviária de carga do Sudeste, no qual o T. E.-I.B. of J.(E.) financiou compra de locomotivas, o que envolveu cerca de U$ 90 milhões. No caso, a garantia real do negócio é o penhor das própria locomotivas. O advogado Ricardo Coelho, do Pinheiro Neto Advogados, também acredita que esses projetos devem continuar. "A crise não afetou o apetite e a chegada de novos projetos, até porque há a necessidade de investimento em infraestrutura para que o país possa retomar seu crescimento", afirma. Em relação a novas demandas, a advogada Flavia Santanna, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, acredita que, diferentemente de outras áreas como mercado de capitais, fusões e aquisições - que devem andar em compasso de espera ao longo deste ano - a demanda por project finance deve permanecer. "Até porque, esses projetos têm um longo período de maturação e, os que são iniciados agora, devem ser concluídos apenas em 2010 ou 2011, quando já poderá ter ocorrido uma retomada da economia". CONFICKER,
O VÍRUS MUTANTE. De um lado está um grupo de profissionais altamente especializados em encontrar e combater os vírus de computador, membros das principais empresas de segurança eletrônica. De outro, em algum ponto ainda não identificado do planeta, está o criador (ou o grupo de criadores) de uma praga virtual que já se espalhou para mais de 12 milhões de computadores. A disputa, no melhor estilo gato e rato, está acirrada. Cada vez que o gato se aproxima, o rato cria um modo de saltar na frente. No mês passado, a Microsoft ofereceu uma recompensa de US$ 250 mil para quem der informações que levem ao criador do vírus. Até o FBI, a agência federal de investigações dos Estados Unidos, está monitorando a ameaça. A última versão do vírus Conficker, também conhecido como Downup, Downadup ou Kido, deve se ativar nos computadores infectados em 1o de abril para receber novas ordens. Ele começou a se espalhar em outubro de 2008. Aproveita uma brecha de várias versões do Windows para infectar os PCs. A partir daí, escraviza a máquina e replica-se para outros computadores sem que o usuário perceba. O Conficker é mutante, um novo tipo de vírus, mais inteligente e poderoso. Ele é mais difícil de pegar porque, uma vez em uma máquina, baixa atualizações automaticamente, como programas convencionais. É o primeiro vírus com essa habilidade. Graças a isso, seu criador sempre pode inventar mais funções para ele. Essas atualizações modificam parte do código do Conficker, criando novos objetivos para o vírus: ele pode, por exemplo, mandar todos os computadores infectados acessar um site ao mesmo tempo, tirando-o do ar. Ao evoluir, ele dribla medidas de segurança. O Conficker eleva o patamar de ameaça dos vírus. Em geral, os criadores desses programas têm a meta de ser conhecidos como programadores geniais. Mas eles causam prejuízos financeiros na casa dos bilhões de dólares pelas interrupções de serviço, pela inutilização de equipamentos e, pior, pelo roubo de senhas ou informações valiosas. Os pesquisadores de antivírus sabem que estão diante de alguém tão atualizado quanto eles. Técnicas de segurança desenvolvidas pelo cientista Ron Rivest, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla em inglês), nos EUA, foram copiadas em poucos dias pelo Conficker. Ao saber disso, a equipe de Rivest lançou uma revisão. Imediatamente, o Conficker também foi atualizado. O vírus mutante está hoje em sua quarta versão. Na primeira, era capaz de se comunicar com 250 sites para colher instruções. A última, a Conficker C, conversa com 50 mil sites. O aumento do número de páginas de atualização do vírus fez o grupo de pesquisadores mudar a estratégia. Como é inviável fazer uma lista com tantos endereços, passaram a buscar um modo de impedir que ele se comunique. Atualmente ele está controlado, diz André Carraretto, engenheiro de sistemas da empresa de segurança Symantec (que faz o antivírus Norton). Mas ninguém sabe qual pode ser a nova ideia do criador do vírus. Invadiram
seu computador? (Fernanda Bompan) São Paulo, 1 de Abril de 2009 - O Provimento 126 - aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro de 2008 - provoca polêmica entre as médias e grandes bancas. De acordo com advogados, cada sócio é obrigado a se inscrever nas seccionais da OAB (por estado) onde o escritório tem filial, independentemente do advogado atuar ou não naquele local. Para eles, a instrução implica em despesas extras, principalmente para bancas com várias filiais e muitos sócios. O provimento alterou o inciso primeiro, do artigo sete, do Provimento 112 de 2006, que diz que "o contrato social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para esta finalidade, devem ser registrados também no conselho seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar". "Antes só aqueles (sócios) que tinham atividades em outros estados faziam a inscrição e arcavam com os custos desta segunda inscrição. Agora são todos os sócios", afirma Maria Pia Bastos-Tigre, do Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados. O escritório carioca, que tem mais de 40 sócios, possui cerca de 12 advogados cadastrados na seccional da OAB de São Paulo, onde está sua única filial, e terá que inscrever os demais sócios. Segundo a advogada, será uma despesa a mais já que o custo médio anual em cada local é de R$ 600. "Não há o menor efeito prático com a alteração", afirma Carlos Roberto Siqueira Castro, do Siqueira Castro Advogados. "Respeito a opinião dos colegas da OAB, mas qual o sentido de 200 sócios fazerem a inscrição, se só alguns vão atuar naquela localidade", acrescenta. A banca possui 15 filiais em capitais brasileiras e cerca de 400 sócios. Pelo cálculo médio, a anuidade de cada sócio será de R$ 9 mil. Levando-se em consideração o número de sócios, de filiais e o valor médio que será pago por advogado, o Siqueira Castro vai desembolsar cerca de R$ 3,6 milhões por ano. "É uma despesa extremamente elevada para nós que atuamos em várias regiões. Faz sentido para mim, por exemplo, que sou sócio majoritário, mas não para aquele que está no Rio e nunca teve e terá atuação em Fortaleza", diz o advogado, que afirma ter votado contra essa determinação. Diferentemente dos demais, Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenara Advogados, acha que os custos não serão tão grandes. Seu escritório tem quatro sócios e todos são inscritos na seccional da filial, no Rio de Janeiro. "Mesmo para as médias e grandes (bancas) acredito que o impacto nos custos não será tão forte, já que muitos já são inscritos", analisa o advogado. Para Siqueira Castro, assim como para Maria Pia, o objetivo principal da mudança do provimento é "aumentar a arrecadação" das seccionais. "O valor da inscrição não deixa de ter seu mérito, já que trará benefícios aos advogados. Mas não é uma alteração justa", dizem. O relator da mudança, Vladmir Rossi Lourenço, vice- presidente nacional da OAB, nega que o objetivo seja arrecadatório. "Nosso foco era aumentar a fiscalização do exercício da profissão", diz. Lourenço explica que antes em uma procuração de um processo constava o nomes de todos os sócios, sendo que apenas dois estavam inscritos na seccional. E a lei determina que o advogado que tiver cinco processos na mesma localidade deverá exercer a atividade se houver a inscrição. "O provimento anterior contrariava a lei, apenas enquadramos ao estatuto da advocacia. Constar o nome é o mesmo que manter atividade naquele estado. Agora há um maior controle", justifica. Mudança deve prejudicar criação de novas sociedades Além da polêmica, a nova determinação do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está causando preocupação entre advogados. Para especialistas, o provimento poderá prejudicar a tendência de consolidação do direito do País. De acordo com Carlos Roberto Siqueira Castro, do Siqueira Castro Advogados, muitos profissionais que trabalhavam individualmente estão mais interessados em formar sociedades. "É uma forma moderna de atuar em conjunto no exercício da advocacia, que já está sendo feito no mundo todo. Mas com os custos de uma inscrição em cada seccional, o grupo poderá desistir de se juntar", analisa o advogado. Entendimento semelhante ao da advogada Maria Pia Bastos-Tigre, do Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados, que diz acreditar ainda que as bancas que precisarão de novos sócios serão lesionadas. Para ela, os escritórios já estão se adequando. Mas pondera que as futuras sociedades poderão nem existir com base nos altos custos com a criação. "Estamos em uma época de crise financeira. Muitas bancas precisam se expandir e a sociedade é uma das formas de atingir este objetivo. Algo que terá dificuldade com o novo provimento", comenta. GAZETA MERCANTIL, 01.04.09 - p. A12 PROJETO
DE DIGITALIZAÇÃO DOS PROCESSOS NO STJ MOBILIZA
TRIBUNAIS. Maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos representarão uma vantagem muito grande para o jurisdicionado, afirmou o presidente do STJ. A iniciativa foi elogiada pelo advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, convidado a participar da reunião. Ele disse que ficou impressionado com a rapidez com que o projeto será desenvolvido no STJ. Esse é um projeto de cidadania, completou. Com a adesão dos tribunais, dentro de pouco tempo, todos os processos oriundos dos tribunais estaduais e regionais chegarão ao STJ eletronicamente, via internet. Foi uma reunião altamente proveitosa sobre todos os aspectos, principalmente pelo entusiasmo que os presidentes dos tribunais demonstraram em digitalizar os seus processos e, mais do que isso, em modernizar o Judiciário brasileiro, ressaltou o presidente. Com a remessa de processos via internet, os tribunais economizarão cerca de R$ 20 milhões por ano que são gastos hoje com o transporte físico. Até o dia 28 de fevereiro, todos os tribunais informarão oficialmente quando começarão a digitalização e o envio de seus processos de forma virtual. A partir desse comunicado, o STJ assinará convênios de cooperação e disponibilizará aos tribunais uma equipe técnica para integrar os sistemas e padronizar as redes de transmissão e recepção com total integridade e segurança. A previsão é que, nos próximos dois meses, os projetos já estejam sendo executados em todos os tribunais. Segundo Cesar Rocha, os presidentes que não compareceram à reunião também podem e devem aderir ao projeto, caso contrário perderão o bonde da história: A virtualização é um caminho sem volta e inevitavelmente todos terão que digitalizar seus processos, ressaltou o presidente do STJ. Cesar Rocha sinalizou com a possibilidade do Conselho Nacional de Justiça fornecer aos tribunais os scanners necessários para transformar os processos em papel em arquivos de informática. O ministro informou que o processamento eletrônico já e uma realidade no STJ e que, até o dia 31 de julho, os 450 mil processos que tramitam na Corte estarão digitalizados e cerca de 300 mil processos em papel serão devolvidos aos tribunais de origem, sobrecarregando ainda mais os espaços de armazenamento mantidos pelos tribunais. Quando o procedimento estiver totalmente digitalizado, o trâmite de distribuição no STJ cairá de quatro meses para uma semana e os processos retornarão ao tribunal de origem em no máximo cinco dias após sua distribuição. Além de otimizar a tramitação dos processos, o sistema vai facilitar o acesso de advogados e partes aos recursos digitalizados. O acesso que atualmente só pode ser feito na sede do STJ e no horário de funcionamento do Tribunal (das 7h às 19h), poderá ser feito 24 horas por dia, de qualquer computador, em qualquer lugar com acesso à internet. TERCEIRIZAÇÃO
APRESENTA ALTERNATIVA À CRISE Usada
em larga escala pelas grandes corporações brasileiras,
a terceirização ou outsourcing é reconhecida
como prática que ajuda a reduzir custos e aumentar
a qualidade dos serviços. Observada principalmente
em empresas na área de telecomunicações,
mineração e indústria, tem sido vista
por muitas empresas como opção em tempos de
crise. Fonte: Jornal do Comércio PRESIDENTE DO STJ ANUNCIA DIGITALIZAÇÃO DE 450 MIL PROCESSOS ATÉ JULHO Até o dia 31 de julho de 2009, todos os processos judiciais e administrativos em papel que tramitam no Superior Tribunal de Justiça serão substituídos por arquivos digitalizados. Até lá, serão digitalizadas cerca de 150 milhões páginas de 450 mil processos. A previsão foi feita nesta segunda-feira (2) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, ao inaugurar, na Corte Especial, o julgamento informatizado. "Temos que nos acostumar com essa nova técnica e logo vamos constatar que ela trará maior celeridade aos julgamentos", afirmou o ministro, ressaltando que a sessão desta segunda-feira, de abertura do ano forense, marcou a entrada definitiva do STJ na era digital. "Não teremos mais processos em papel. O STJ será o primeiro tribunal a trabalhar totalmente informatizado", disse. O processamento eletrônico faz parte do desafio de buscar soluções eficazes para a melhoria do serviço jurisdicional prestado pelo tribunal. Além da modernização tecnológica, o presidente destacou o incremento da força de trabalho obtida com a chegada de cerca de 160 novos servidores e a convocação de mais dois desembargadores para reforçar as sessões de julgamento: Vasco Della Giustina, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e Paulo Roberto Bastos Furtado, do Tribunal de Justiça da Bahia. Cesar Rocha também ressaltou os bons resultados já obtidos pela implantação da Lei de Recursos Repetitivos e o trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre), que, sozinho, evitou a distribuição de 22 mil processos manifestamente incabíveis ao gabinete dos ministros. A modernização do STJ vai agilizar o trâmite das ações com segurança e qualidade, otimizar a utilização de recursos financeiros e de pessoal e facilitar o acesso de advogados e partes aos autos dos processos, pois poderá ser feito pelo site do STJ, vinte e quatro horas por dia. Entusiasmada com a nova técnica de julgamento, a ministra Nancy Andrighi interrompeu rapidamente a sessão da Corte Especial para registrar que, em 33 anos de magistratura, nunca havia presenciado nada do gênero.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa NA
CRISE, EMPRESAS MIRAM TRIBUTOS ADVOCACIA
JÁ USA 'QUOTAS DE SERVIÇOS' NOS CONTRATOS SOCIAIS
DOS ESCRITÓRIOS O escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, com cerca de 90 advogados em seu quadro de pessoal, é um dos exemplos de banca que alterou seu contrato social. A alteração foi feita em novembro deste ano, quando cerca de 60 associados viraram quotistas de serviços. De acordo com o advogado Marcello Klug Vieira, sócio da banca, a principal vantagem obtida com o uso do novo mecanismo tem sido a motivação dos profissionais, que trabalham com mais envolvimento pela empresa. Segundo ele, isso ocorre porque, em geral, esses advogados são jovens em início de carreira, que moram com os pais ou são recém-casados e não disporiam de capital suficiente para serem sócios minoritários dos escritórios onde atuam - mas, como o novo sistema, passam a participar de forma mais efetiva das decisões. "Essa mudança no status do advogado é um estímulo para o seu desenvolvimento profissional", diz Klug Vieira.
"A condição de quotista de serviços acaba sendo mais um degrau no plano de carreira do advogado", afirma Giuseppe Giamundo Neto, sócio do escritório Edgard Leite Advogados Associados. A banca, também de médio porte, que tem em torno de 30 advogados, alterou seu contrato social em setembro deste ano e já conta com 15 quotistas de serviço. "Agora temos mais esse status antes que o profissional possa vir a ser um sócio patrimonial da empresa", diz. Já no escritório mineiro Portugal Vilela Behrens Advogados, que conta com nove advogados, a escolha pelo uso das quotas de serviço para dois de seus advogados se deu para que eles pudessem participar mais das decisões das áreas específicas em que atuam, sem que, para isso, tenham que ser sócios patrimoniais, segundo Ronaldo Behrens, sócio do escritório. Outras bancas também já estudam a possibilidade de mudança - como o Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados. Segundo a advogada Tae Young Cho, sócia do escritório, antes mesmo do provimento da OAB que regulamenta a prática, a banca pediu informações sobre o tema à Ordem, que recomendou que o escritório aguardasse até que todos os pontos da regulamentação fossem esclarecidos. "Como a situação de todos os nossos advogados está regularizada dentro da estrutura societária convencional, optamos por continuar com o sistema atual por enquanto, mas ainda estamos estudando o assunto para ver se vale a pena adotar as quotas de serviço no futuro", afirma. De acordo com o presidente da comissão de sociedades de advogados da seccional paulista da OAB, Horácio Bernardes Neto, hoje a adoção de quotas de serviço pelos escritórios de advocacia já é juridicamente segura. Segundo ele, os pontos duvidosos com relação ao funcionamento das quotas foram esclarecidos e já há, inclusive, uma minuta-padrão no site da OAB para aqueles que quiserem utilizar a nova forma de contratação. Além disso, como as alterações de contratos sociais dos escritórios passam pela análise da comissão de sociedades de advogados da OAB, o advogado Luiz Roberto de Andrade Novaes, membro da comissão, já adianta que não têm sido aceitas quaisquer cláusulas que sejam típicas de um contrato de trabalho. "O quotista tem os mesmos direitos e obrigações de um sócio, com a exceção de que ele não entra com capital na sociedade e não pode ser tratado como empregado da empresa", diz. Segundo ele, com base em uma estrutura legal e com a revisão desses contratos, para evitar fraudes em eventuais relações trabalhistas disfarçadas, as quotas de serviço podem ser um bom instrumento para os escritórios de advocacia. "Dependerá apenas da criatividade desses advogados, para sabermos como, na prática e no dia-a-dia dos escritórios, as quotas de serviço funcionarão." Adriana Aguiar, de São Paulo SPAM REPRESENTA 90% DOS E-MAILS ENVIADOS NO MUNDO, DIZ PESQUISA DA FRANCE PRESSE, EM SAN FRANCISCO. Uma pesquisa
realizada pela empresa de tecnologia Cisco aponta que 200
bilhões de spams são enviados por dia no mundo
--o número representa 90% dos e-mails mandados diariamente. Fonte Folha On-line. CRESCE
O INTERESSE DAS BANCAS POR UM ADMINISTRADOR LEGAL Andrezza Queiroga Por uma necessidade de mercado e de planejamento administrativo, muitos escritórios de advocacia estão sendo compelidos a lançar mão de um novo personagem dentro da banca, o administrador legal. O objetivo é administrar a banca como uma empresa, já que os advogados têm como função advogar, explica a consultora da ALB Consultoria e administradora Anna Luiza do Amaral Boranga, que atua na área há 20 anos. "O objetivo é dar suporte aos serviços do advogado, criando uma estrutura para que ele trabalhe. O administrador legal subsidia a infra-estrutura, com um planejamento estratégico de Marketing, Recursos Humanos, desenvolvimento de carreira, Financeiro", diz. Entre as competências, destaca-se o fato de o profissional analisar o mercado; avaliar a sociedade para abrir um capital a fim de se incluam novos sócios; atuar em fusões, associações e incorporações; criar condições tecnológicas e a administração legal da banca; bem como estudar os contratos, explica a especialista. O sócio-administrativo do TozziniFreire Advogados, Ricardo Ariani, explica que a banca transformou-se em uma grande empresa e, como tal, necessita ser gerida e administrada. "Nossa função é apoiar as áreas comercial, financeira da Tecnologia da Informação e de RH", afirma. Ele explica que o administrador legal analisa a rentabilidade, controla o faturamento, as despesas, recruta, seleciona profissionais, além de apoiar os advogados no desenvolvimento de palestras. Adam Stehling, sócio-administrador do Carlos Mafra de Laet Advogados, alega que a importância da função se justifica, pois ele atua na hora de adaptar a tecnologia às necessidades da banca, no momento em que se planeja os custos fixos e variáveis, quando se dirige as operações para saber das metas e da rotina de cada contrato. "É uma gestão diária e permanente dos contratos, do faturamento, de verificar onde há prejuízo e o que se deve melhorar", assevera. O consultor em Administração Legal e Gestão de Negócios jurídicos, Sérgio Fadel, resume a função como a de ser responsável por "fazer o negócio girar". Segundo ele, o profissional avalia talentos, além de estudar a possibilidade de novos negócios que sejam rentáveis para a banca. "É fundamental que se o escritório tenha um administrador que gerencie as áreas que compõem a banca, além da parte jurídica, com uma visão ampla, interna e externa do mercado", justifica. Formação x Mercado Rodrigo Ayres Martins de Oliveira do C. Martins & Advogados Associados, também defende a importância do administrador legal para dar suporte a toda a área funcional do escritório, mas ressalta que é fundamental que este profissional tenha conhecimento administrativo e jurídico porque só assim ele pode saber como atender as necessidades da banca. Adam Stehlin e Ricardo Ariani fazem eco alegando que só com esta duplicidade de qualificação o administrador legal poderá entender como funciona "uma empresa de advocacia". A consultora Anna Luiza do Amaral Boranga acredita que o importante é que o profissional tenha conhecimento administrativo, do mercado jurídico e de prestação de serviço para saber lidar com os advogados e suas necessidades. "O administrador legal tem de ter qualificação, formação intelectual e técnica e a tendência é que este mercado cresça e se expanda cada vez mais", afirma ela que também atua na FG-Law, que conta com um curso voltado para a formação de Administradores Legais. De acordo com o advogado e professor Ricardo Castilho, diretor da Escola Paulista de Direito (EPD), que também conta com um curso voltado a profissionais que visam atuar nesta área, a busca por um administrador legal é grande, mas falta profissionais no mercado. "Nosso objetivo é formar aquele indivíduo que agrega a administração e a advocacia, e que tenha dimensão das necessidades desses dois universos. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo, o aumento de escritórios no estado é notório. Em 2006 haviam 7.324 bancas. Este número saltou para mais que o dobro, até junho deste ano constam 8.459 bancas. Mais um motivo para apostar em um profissional que administre o negócio em um mercado competitivo, afirma Anna Luiza do Amaral Boranga. Crise Outra justificativa que advogados e consultores lançam mão para contratar um administrador legal é a crise financeira mundial. "Neste cenário e seus possíveis reflexos fica evidente a necessidade de se ter um profissional que tenha uma visão abrangente do mercado e quer reduza os custos sem abrir mão da qualidade do serviço prestado", sustenta Adam Stehlin. Segundo Sérgio Fadel, a possibilidade de uma turbulência financeira traz a tona a justificativa de se consultar um indivíduo que alinhe as diretrizes da banca com as condições econômicas. "É preciso que os sócios das bancas monitorem o mercado junto com seu administrador legal para tocar o negócio de forma eficiente", finaliza Ricardo Ariani. EMPRESAS
TÊM ATÉ O FIM DO ANO PARA SE ADAPTAR À
ESCRITURAÇÃO DIGITAL "Faltam apenas dois meses para o Sped entrar em vigor, no entanto muitas empresas brasileiras ainda não sabem bem nem o que ele é nem como implantar esse novo tipo de registro digital contábil e fiscal. Provavelmente, irão se preocupar com a questão apenas quando o prazo estiver se esgotando", alerta Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil em presidente do SESCONAPI (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Grande ABC). De acordo com Pinheiro da Cruz, um dos principais focos da Receita Federal é reduzir a informalidade, permitindo maior competição leal entre as empresas, que serão submetidas às mesmas regras de tributação. A adoção obrigatória do Sped é parte de um processo de modernização da economia e da administração pública brasileira. As informações digitalizadas das companhias deverão ser armazenadas sob forma de bits, em fitas magnéticas, em discos rígidos ou ópticos, em data centers próprios ou de terceiros. A implementação dos softwares de Sped deve acontecer efetivamente em janeiro e junho de 2009, época da entrega do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, em que as empresas deverão apresentar também a escrituração contábil digital (ECD), do ano base de 2008. Pela nova lei, nenhuma companhia que esteja enquadrada no Sped poderá fazer transações ou negociações comerciais se não estiver plenamente adaptada ao novo sistema. Um dos subprojetos do Sped, a nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória desde abril de 2008 para os segmentos de fabricação e distribuição de cigarros e combustíveis líquidos. A partir de dezembro deste ano, segmentos como os de cimento, bebidas, medicamentos e automóveis também estão obrigados a emitir a NF-e. A partir de abrir de 2009, é a vez das categorias de gás, siderurgia, tintas, alumínio, embalagens, autopeças, dentre outros, a emitir a NF-e. UNIBANCO
E ITAÚ ANUNCIAM NOVO CONGLOMERADO FINANCEIRO. LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO Art. 1º Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. § 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 2º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1º Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2º Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. § 3º As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. § 1º O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final. § 2º O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Art. 4º A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. Art. 5º As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. § 1º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I - identificar oportunidades de estágio; II - ajustar suas condições de realização; III - fazer o acompanhamento administrativo; IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V - cadastrar os estudantes. § 2º É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo. § 3º Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular. Art. 6º O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração. CAPÍTULO
II Art. 7º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: I - celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando; III - indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; IV - exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos; VII - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante. Art. 8º É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições de que tratam os arts. 6º a 14 desta Lei. Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3º desta Lei. CAPÍTULO
III Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: I - celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; II - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. CAPÍTULO
IV Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. § 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. § 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. CAPÍTULO
V Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. § 1º A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. § 2º A penalidade de que trata o § 1º deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. CAPÍTULO
VI Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de integração a que se refere o art. 5º desta Lei como representante de qualquer das partes. Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. § 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. § 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. § 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. § 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. § 5º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições. Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 428. ..................................................................... § 1º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. ..................................................................................... § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. ..................................................................................... § 7º Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental." (NR) Art. 20. O art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. Parágrafo único. (Revogado)." (NR) Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Revogam-se as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001. Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA INCENTIVE A QUALIDADE DE VIDA PARA OS FUNCIONÁRIOS DE SUA EMPRESA É
comum as pessoas relacionarem "ter saúde"
com "não estar doente", mas o verdadeiro
bem-estar está muito mais do que a simples ausência
de uma patologia qualquer. Do ponto de vista clínico
não estar doente já é suficiente, mas
do ponto de vista fisiológico, não. Busque trabalhar
com qualidade de vida, pois essa simples atitude mudará
o seu rendimento profissional. Além do relaxamento é preciso gerenciar a saúde e tomar conta de alguns itens fundamentais como alimentação, exercícios físicos, sono reparador com qualidade para que a administração do stress seja feita da melhor forma possível. Confira alguns itens:
Combatendo o stress: Não dedicar um momento do dia para relaxar e dedicar a fazer coisas que dão prazer, significa perder em produtividade e qualidade. Dez minutos já faz uma grande diferença, se a pessoa aprender a relaxar e desligar-se durante este tempo. Não adianta o trabalhador ter uma hora de almoço se ele utiliza essa hora para preocupar-se com outros problemas, sair para resolver outras coisas. O correto é separar 10 minutos, sentar-se, fechar os olhos e prestar atenção na própria respiração.Isso é relaxamento, pois não basta somente relaxar o corpo, é preciso desligar a mente. publicado em: www.administradores.com.br :: voltar notícias A
MODERNIZAÇÃO DA JUNTA COMERCIAL Com isso, todas as empresas que foram abertas ou tiveram movimento do ano 2000 até hoje já estão cadastradas. A Junta Comercial remodelou seu site, que tem um acesso médio diário de seis mil visitas; disponibilizou a consulta de nome empresarial gratuita e com resposta em até 48 horas, via internet; bem como colocou à disposição dos usuários o acesso aos três tipos de certidões existentes (simplificada, específica e de inteiro teor), que poderão ser obtidas pela internet ou pelo Correio. Há um processo de descentralização do órgão, com a utilização dos 49 escritórios regionais. Será iniciada nos próximos meses a digitalização dos processos que ingressarem na Junta, bem como do acervo existente. O quadro da Jucergs tem 29 servidores de carreira, cinco adidos, sete cargos em comissão e 139 estagiários. A Agenda 2020 nos convidou para fazer uma palestra na sua sede. Apresentamos o nosso projeto de modernização, o qual foi muito bem aceito. Os voluntários da Agenda tiverem a oportunidade de visitar a Junta, participando de uma plenária com nossos vogais. Na oportunidade foi reiterado o interesse de seus membros em colaborar, no que for preciso, para que o processo de modernização da Junta se torne realidade. publicado em: www.agenda2020.org.b r :: voltar notícias OAB
COMEÇA A DISTRIBUIR IDENTIDADE DIGITAL EM TODO PAÍS A Certisign, credenciada pela ICP-Brasil em parceria com o Conselho Federal da OAB, será responsável pela tecnologia dos certificados emitidos. Com essa tecnologia, os advogados terão a possibilidade de transmitir peças, procurações eletrônicas, elaborar e celebrar minutas de contratos elo meio eletrônico, economizando tempo, deslocamento e outros custos inerentes à burocracia do papel. Segundo o Dr. Ophir Cavalcante, diretor tesoureiro da OAB nacional, vários Tribunais Superiores já estão desenvolvendo rotinas processuais com o uso da certifiicação digital, tais como o peticionamento e as intimações eletrônicas. Nos próximos dois anos iremos certificar mais de 670 mil advogados o que viabilizará, cada vez mais, a prática processual por meio eletrônico. Segundo
o Dr. Alexandre Atheniense, Presidente da Comissão
de Tecnologia da Informação do Conselho Federal,
"a entidade está concretizando um projeto que
vem sendo trabalhado há cerca de nove anos, visando
possibilitar ao inscrito da OAB em qualquer cidade do país,
a começar adquirir relação de confiança
com o uso do documento eletrônico da mesma forma como
já ocorria com o papel, bem como propiciar o conforto
da prática processual e profissional a distância
pela internet. Segundo Atheniense "A expectativa é
que o advogado a partir deste lançamento começe
utilizar em maior escala a certificação digital
gravada no chip existente na identidade do advogado emitida
pela OAB, que está disponível em condições
financeiras bem mais vantajosas que outras certificações
digitais que estão sendo vendidas no mercado."
Conclui Atheniense "Há uma tendência massiva
que os órgãos do Poder Para a
Certisign, a parceria é de extrema importância,
pois facilitará o acesso a um dos principais públicos
da certificação digital. A tecnologia
irá facilitar o dia-a-dia dos advogados, que poderão
ter informações sobre os processos de seus clientes
sem saírem do seu escritório, afirma Gemma
Rebollo, vice-presidente comercial da empresa. publicado em: www.administradores.com.br :: voltar notícias ENTENDA
O QUE É TRANSTORNO BIPOLAR E COMO ELE AFETA O DESEMPENHO
PROFISSIONAL. Segundo ele, o transtorno é marcado pela variação do humor: uma hora a pessoa está eufórica, feliz e satisfeita, e, no momento seguinte, deprimida. "Mas 90% dos bipolares vivem mais a fase de depressão do que a de euforia", garante o psiquiatra. "Na maioria das vezes, o transtorno é hereditário. Chama a atenção a variação entre a felicidade e a tristeza sem controle, exagerados". O bipolar e o trabalho Ocorre que, em algumas épocas da vida, o bipolar é muito cheio de energia, podendo trabalhar 36 horas seguidas, realizando as tarefas de uma semana inteira em apenas um dia e meio. A diretoria fica feliz com os resultados e passa mais trabalho para ele, depositando muitas esperanças nele. Meses depois, no entanto, o profissional pode vivenciar sua fase depressiva e ter dificuldade, inclusive, de ir ao trabalho. "Ele dorme demais e não consegue acordar na hora, ou dorme pouco e não rende. Há bipolares que arranjam várias coisas para fazer à noite e acabam indo dormir muito tarde. Como resultado, não conseguem acordar na hora e chegam atrasados, mas não alguns minutos atrasados, e sim horas. E se conseguem levantar da cama, ficam cansados durante todo o dia", diz Tung. Quando o bipolar é valorizado nas empresas A impulsividade é outra característica marcante do bipolar. Eles falam e fazem o que querem, sem pensar muito. Isso pode ser bom e ruim para a empresa. Bom, porque são poucos os profissionais ousados, criativos, que não têm medo de arriscar. Ruim, porque podem colocar a empresa em situações de risco e vulnerabilidade. Além disso, ao ocupar um cargo de chefia, a pessoa com transtorno bipolar pode acabar sendo injusta e agressiva, embora muitas delas sejam carismáticas e tenham características de líder. De qualquer maneira, na fase eufórica, o bipolar é muito criativo e "trabalha, trabalha, trabalha", nas palavras do psiquiatra do HC. "São os executivos que acabam sendo bem-sucedidos no mercado. Porém, apesar de o bipolar fazer muito sucesso em sua fase eufórica, pode, de repente, se estressar e ficar deprimido. E então ele entra em um ritmo lento, fica largado, não consegue ir ao trabalho". Há bipolares que passam a vida toda no estado eufórico. Agitados, podem acabar subindo nas empresas. Enquanto outros podem passar a vida deprimidos. O problema da fase deprimida é que ela implica queda na produtividade e na qualidade do trabalho e absenteísmo. "O líder que é bipolar, mas que tende à depressão, geralmente é aquele chefe de que ninguém gosta. Está sempre irritado e triste, é chato e perfeccionista. Ninguém suporta", explica. Ainda existe a pessoa com transtorno bipolar que está sempre "flutuando". Às vezes, ela está bem, outras vezes, está mal. A produtividade cai, mas ela faz de tudo para disfarçar. Depressão
versus transtorno bipolar Tratamento Não
existe uma idade certa para o transtorno bipolar vir à
tona. Mas, muitas vezes, o problema aparece na adolescência.
Como se trata de uma doença crônica, não
existe uma cura permanente. O tratamento é realizado
à base de remédios e terapia. publicado em: www.administradores.com.br :: voltar notícias NOVA LEI DE ESTÁGIO MULTIPLICA AS OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO. A nova lei de contratação de estagiários foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados e espera, agora, a validação final do presidente Lula. Com isso, cerca de 40 milhões de profissionais liberais poderão dar a oportunidade de emprego para os estudantes, ação que antes era permitida apenas para as empresas e instituições portadoras de CNPJ. O estágio é um processo de aprendizagem indispensável a um estudante que deseja se preparar, conhecer e enfrentar os desafios da carreira profissional escolhida Segundo Giuliano Bortoluci, diretor de comunicação do site Estagiários.com, essa é uma maneira do universitário não se acomodar, "o fato é positivo porque a mudança ajuda a romper o comodismo dos estudantes, além de favorecer para que a empresa contrate o aluno caso haja interesse em mantê-lo no quadro de colaboradores", avalia o especialista. Permanece a obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais, cuja apólice constante do contrato de estágio seja compatível com os valores de mercado. Tudo isso é válido tanto para as renovações como as prorrogações de contratos de estágios que ocorrerem a partir da publicação da lei. Além disso, se antes as necessidades da elaboração de um Contrato de Estágio e do fechamento do Seguro de Acidente Pessoais eram complicadas, hoje já existem sites especializados nesse tipo de serviço, que oferecem aos profissionais liberais e agentes de integração soluções on line para essas documentações e formalizações jurídicas, necessárias para se contratar um estagiário nos termos da Lei que entrará em vigor. A novidade é boa para os dois lados porque os profissionais podem contar com uma mão de obra especializada na realização das tarefas diárias, já que os estagiários contribuem com um conhecimento atualizado e com a garra de quem quer iniciar uma carreira. E os alunos podem vivenciar a expertise dos profissionais, além de experimentar na prática os desafios da gestão de uma empresa ou da atuação como autônomo. publicado em: www.administradores.com.br :: voltar notícias |